Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05483/24

Valido até: 25-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/55911/11210/2024
Data de entrada: 11/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DO LAVRADIO - 10,18,20 E 22 - ENTRADA SUPLE. AV VISCONDE DO RIO BRANCO 15,17 E21 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 2383

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 3490,97 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03243951000180
Responsável Legal: RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA. 
Responsável Técnico: FRANCISCO CARLOS CORRÊA MONTEIRO - CREA: 140132171-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240289173-VIST DO SIST FIXO DE INC, SIN, ILUM DE EMERG, SIST FIXO DE CO2, PECIP E CMAR-FRANCISCO CARLOS CORREA MONTEIRO-CREA: 1980100985
- ART Nº 2020240289216-VIST DE SIST DE EXAUST MEC, VIST DO SIST DE GÁS COM TEST DE ESTANQ-RENATO NARLEELMAS-CREA: 1989101320

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-01776/17,  LE P-03535/14 e LE P-11841/10, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 459, emitida por BJ ENGENHARIA DE INCENDIO LTDA.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Em conformidade com a Portaria nº 727, de 09 Abr 2013, fica estabelecida a lotação da área acrescida em 158 (cento e cinquenta e oito) pessoas em pé no térreo e 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas em pé no 1º pavimento, totalizando 383 (trezentas e oitenta e três) pessoas na área acrescida. Ressalta-se ainda que o escape das pessoas aglomeradas no 1º pavimento dar-se-á pela escada existente no referido pavimento, bem como na escada localizada na edificação anteriormente aprovada pelo P-03535/14, cujo o acesso fora permitido através da interligação entre as edificações. Ademais, de acordo com o projeto, no mezanino não haverá áreas de reunião de público, sendo o mesmo destinado somente para depósito e sanitários. Em consequência, fica estabelecida a lotação máxima em toda a edificação em 2.383 (duas mil e trezentas e oitenta e três) pessoas.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
 

RJ, 25 de outubro de 2024.