Certifico que no processo nº E27/44188/11075/2024 no qual PORTUGAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, estabelecido(a) na RUA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES, 330 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING BOULEVARD - PARQUE RODOVIARIO - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura PORTUGAL PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA (CIRCO PORTUGAL), no período 01/09/2024 a 30/11/2024, instalado na Rua Dr. Silvio Bastos Tavares, 330 - Parque Rodoviário - Campos dos Goytacazes (Estacionamento do Boulevard Shopping).
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART n.º 2020240240341, referente a instalação de um circo que possui lonas de coberturas antichamas, mastros, arquibancadas, palco, picadeiro, globo da morte e cenários. Instalação em BT para aprelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço de emergência), sinalização de demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, teste de carga, laudo das condições preventivas, vistoria, equipamentos em boas condições de uso de funcionamento e operação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabemento e restimento, conforme a NT 2-20 do Decreto n.º 42/2018 - COSCIP, assinada pela Sr.ª Nayanne Soares da Silva, CREA/RJ n.º 2020102776, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT n.º CFT2403745175, referente à instalação e manutenção de 01 gerador de 180 kva, conforme a NT 2-20 do Decreto 42/2018 - COSCIP. Instalação elétrica em baixa tensão, iluminação, som, SPDA e ligação de energia, assinada pelo Sr. Gleison Vieira de Jesus Soares, registro n.º 09528746608, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Cópia do protocolo n.º 13365/2024-1, de 14/08/2024 - Secretaria Municipal de Fazenda de Campos dos Goytacazes;
d) Encontra-se anexo ao processo o Memorial Descritivo do evento e Análise da Resistência Mecânica de Estruturas Metálicas do Palco, assinados pela Sr.ª Nayanne Soares da Silva, CREA/RJ n.º 2020102776;
e) Relatório de Ensaios de Produtos n.º 2009013-5/002 - Viniplast Indústria e Comércio de Lonas Eireli - lona cobertura - laminado PVC - Supercover, assinado pelo Sr. José A. Seixas, diretor técnico, CREA 0601383350;
f) Declaração de lonas antichamas, emitida pela Portugal Produções Artística Ltda-ME, assinada pelo seu representante legal, Sr. Wagner Wanderley Portugal, portador do CPF n.º 056.446.231-49, por procuração, pelo Sr. Teófilo Primo Santana, portador do CPF n.º 585.330.795-91;
g) Declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que o evento está de acordo e compatível com o leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico apresentado, assinada pelo representante legal do evento, Sr. Wagner Wanderley Portugal, portador do CPF n.º 056.446.231-49;
h) Declaração de que não haverá utilização de gás combustível no evento em tela, assinada pela representante legal do evento, assinada pela Sr.ª Nayanne Soares da Silva, CREA/RJ n.º 2020102776;
i) Nota Fiscal n.º 0619 (emitida pela Connect Fire Extintores Manutenção e Serviços Ltda), referente recarga de extintores;
j) Contrato de prestação de serviço - Bombeiro Civil para evento, emitido pela empresa Brigada Profissional Esquadrão Resgate RJ, CNPJ n.º 36.286.199/0001-03, refernte a 05 (cinco) bombeiros civis por dia.
04- O público máximo é de 920 (novecentas e vinte) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
Campos dos Goytacazes, 21 de Agosto de 2024.