Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00111/24

Certifico que no processo nº E27/27186/11075/2024 no qual PORTUGAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA DORIVAL MARCONDES DE GODOY, S/N - CIRCO - FAZENDA DO GODOY - RESENDE, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura CIRCO PORTUGAL, no período 19/06/2024 a 19/08/2024.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020240124023, referente à  INSTALAÇÃO DE UM CIRCO QUE POSSUI LONAS DE COBERTURAS ANTICHAMAS, MASTROS, ARQUIBANCADAS, PALCO, PICADEIRO, GLOBO DA MORTE E CENÁRIOS, INSTALAÇÕES EM BT PARA APARELHOS ELETRICOS, DE SOM, ILUMINAÇÃO (DE SERVIÇO E EMERGÊNCIA), SINALIZAÇÃO E DEMAIS ITENS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO, TES TE DE CARGA, LAUDO DAS CONDIÇÕES PREVENTIVAS, VISTORIA, EQUIPAMENTO EM BOAS CONDIÇÕES DE USO DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO. O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REV ESTIMENTO CONFORME A NT 2-20 E DEC. 42/2018 COSCIP, sendo o responsável técnico: Sra. NAYANNE SOARES DA SILVA , CREA/RJ nº 2020102776.

b) TRT nº 2403466993, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 1 GERADOR, DE 180 KVA, , CONFORME A NT 2-20 A DEC. 42/2018 COSCIP. INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO, ILUMINAÇÃO, SOM, SPDA, LIGAÇÃO DE ENERGIA, sendo o responsável técnico: Sr. GLEISON VIEIRA DE JESUS SOARES , CRT/RJ nº 09528746608.

c) Memorial Descritivo do Teste de Carga (Palco) aprovando a estrutura para o fim declarado;

d) Laudo do teste de inflamabilidade n° 2011141-0/002 do Instituto Tecnológico de ensaios LTDA, referente a lona utilizada no circo;

e) Declaração de não utilização de GLP, assinada pela Sra. NAYANNE SOARES DA SILVA , CPF nº 399.402.748-90;

f) Declaração de não utilização de animais, assinada pela Sra. NAYANNE SOARES DA SILVA , CPF nº 399.402.748-90;

g) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. WAGNER WANDERLEY PORTUGAL, CPF nº 056.446.231-49;

h) Nota fiscal nº 619 da empresa CONNECT FIRE EXTINTORES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, referente a manutenção dos extintores;

i) Contrato entre a empresa promotora do evento e a empresa COMBATE FIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, referente a presentação de serviço de brigada de incêndio.

04-  O público máximo é de 900(novecentas) pessoas, com 05 (cinco) saídas de emergência, totalizando 06 (seis) metros. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 4 de Junho de 2024.