Autorização

A-02793/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/33133/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  LUIZ HENRIQUE DO CARMO ROBATTINI

EVENTO: CIRCO ROBATTINI / CIRCO REAL MADRI.

LOCAL:  RUA RIO GRANDE DO NORTE, 9, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  VILA SANTA CRUZ - DUQUE DE CAXIAS.

DATA(S): 28/06/2024 a 14/08/2024, segunda e sexta feira as 20 hs com termino as 22hs sabado e domingo as 16hs. 18hs e 20hs com termino as 22hs.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

É UM EVENTO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240179277, “Trata esta ART pela Resp Téc/ Oper. por  instalação/ funcionamento do Circo Robattini (Circo Real Madri), envolvendo montagem desmontagem, circuito elétrico provisório até 15 kva, sonorização, iluminação (inclusive de emergência) funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/ picadeiro, cadeiras, bem como Testes de Carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a NT 2-20 e Decreto 042/2018, COSCIP e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de 1 01/03 a 30/04/2024 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da presente ART, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (NBR 6123)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240187575, “Trata esta ART pela Resp Téc/ Oper. por instalação/ funcionamento do Circo Robattini (Circo Real Madri), envolvendo montagem desmontagem, circuito elétrico provisório até 15kva, sonorização, iluminação (inclusive de emergência) funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/ picadeiro e cadeiras. O evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018, COSCIP e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de 28/06 a 14/08/2024 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da presente ART, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (NBR 6123)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Luiz Henrique do Carmo Robattini, CPF nº 195.226.868-08;

d) Declaração de não utilização de arquibancadas, animais, gás combustível e engenhos mecânicos;

e) Nota Fiscal nº 04296 de extintores de incêndio emitido pela Empresa Combate Fire Serviços Técnicos Ltda, CNPJ: 19.471.246/0001-70;

f) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-2;, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

g) Relatório de Ensaio de Lona emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140;

h) Teste de Carga para palco/ picadeira - 24 X 14m X 10m (Altura) emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140;

i) Atestado Técnico - Teste de Carga emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140;

j) Memorial Descritivo - Cálculo das Tensões admissíveis quanto às cargas emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140;

k) Cálculo de Lotação e Saídas de Emergência emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140;

l) Atestado Técnico NBR emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140, em conformidade com a ART nº 2020240179277.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG CBMERJ: 24.289.


Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.