Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00210/24

Certifico que no processo nº E27/62979/11075/2024 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na RUA DEOCLECIANO ALVES DE SOUZA, 00 - PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARAIBA DO SUL - SALUTARES - PARAIBA DO SUL, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW
PERÍODO: 20/11/2024 a 19/12/2024- HORÁRIO:18:00 às 20h.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTOS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS; SAIDA GERAL: 02 (DUAS) SAÍDAS TOTALIZANDO 09 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM ESPETÁCULO CIRCENSE DE MARIONETES, ARTÍSTICOS E SIMILARES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240344759 “TRATA-SE DA RESPONSABILIDADE ENVOLVENDO MONTAGEM DAS ESTRUTURAS METÁLICAS, COM A SEGUINTE MEDIDAS 22 X27M OUTRA DE 12X20 M E UM PORTAL DE ENTRADA QUE PASSA POR DENTRO DE UMA CARRETA.LONA ANTICHAMA MAST ROS, EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA,LAUDO E EXECUÇÃO ENTRADA DE ENERGIA PADRÃO TIPO FORTAIT ” junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240099932, “ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 ( SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO ) OBS: ATUAÇÃO ITINERANTE ” junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, , gás combustível, engenhos mecânicos;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2024000, emitido pela empresa F S Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project Brigada de Incêndio LTDA, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação), emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Declaração de conformidade flamabilidade Lederflez12000 Lona de Circo, emitido pela empresa Ledervin Indústria e Comércio de Produtos Têxteis S/A, assinado pelo Eng.º Alexandre Malta;

i) Atestado Técnico NBR 9050, emitido pelo Eng.º Cassio Back Machado CREA nº 076568-0;
j) Certificado de Flamabilidade nº 771917/09 emitido pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;
k) Laudo e Memorial Técnico emitido pelo Eng.º Cassio Back Machado CREA nº 076568-0;
l) Laudo Técnico de estruturas montadas emitido pelo Eng.º Cassio Back Machado CREA nº 076568-0;

m) Laudo Técnico de instalações elétricas emitido pelo Eng.º Cassio Back Machado CREA nº 076568-0;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
 

RJ, 18 de Novembro de 2024.