Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00164/24

Certifico que no processo nº E27/44962/11075/2024 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA JERONIMO FERREIRA ALVES, 00 - PRÓXIMO AO BRAMIL - ITAIPAVA - PETROPOLIS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW

PERÍODO: 24/08/2024 a 16/09/2024 -

HORÁRIO: QUINTA, SEXTA E SEGUNDA ÀS 20:00H.

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 18:00 E AS 20:00H TÉRMINO ÀS 22:00H

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas.

OBS: Lona Principal: 04 Saídas de Emergência totalizando 12m de saída.
Saída Geral do Evento: 02 Saídas de Emergência totalizando 8m de saída.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM ESPETÁCULO CIRCENSES.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240099932, “Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a nt 2-20 do CBMERJ e Dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) Obs: Atuação itinerante”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240246017, “trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta, lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de exaustão mecânica, animais, palco, sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, gás combustível, arquibancada, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, geradores;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000092, emitido pela empresa F.S. Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa HYDRA PROJECT BRIGADA DE INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente ao serviço de Ignifugação, emitido pela empresa FIRE-RED COMÉRCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Laudo e Memorial técnico, Laudo técnico de estruturas montadas, Laudo técnico de instalações elétricas, Atestado Técnico de acesso de PNE, emitido pelo Eng. Cássio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0 em conformidade com a ART nº 2020240246017;

i) Nada a opor da Prefeitura Municipal de Petrópolis RJ- Secretaria de Serviço, segurança e Ordem Pública.

j) Declaração de ligação provisória de luz festiva junto a empresa fornecedora de energia elétrica, assinado pelo sócio proprietário o Sr. Carlos Roberto Alves, CPF. Nº 656.214.417-53.

k) Relatório de Ensaio nº 771917/09 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;




Digitado por: Mariana de Lima Penha

 

RJ, 23 de Agosto de 2024.