Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00146/24

Certifico que no processo nº E27/37019/11075/2024 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA SILVEIRA DA MOTTA KM23, 0 - PRÓXIMO A ESTAÇÃO DAS BOMBAS - ÁGUAS CLARAS - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW.

PERÍODO: 18/07/2024 a 30/08/2024- HORÁRIO: QUINTA-FEIRA, SEXTA-FEIRA E SEGUNDA- FEIRA ÀS 20h, SÁBADO, DOMINGO E FERIADO ÀS 18h e às 20h TÉRMINO ÀS 20h.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM:

- LONA PRINCIPAL : 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA TOTALIZANDO 12 METROS

- SAÍDA GERAL DO EVENTO: 02 (DUAS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA TOTALIZANDO 09 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240099932, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240203574, referente a responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, gás combustível, exaustão mecânica, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00011514, emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17.

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 0000092, emitido pela empresa F. Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244./0001-37.

g) Contrato de prestação de Brigada de Hydra Project Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: nº 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

h) Nada Opor Prefeitura Municipal de São José do vale do Rio Preto, Emitido pela Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, assinada pelo Sr. Anderson de Oliveira Dias;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente ao serviço de ignifugação DE616m², emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17;

j) Declaração de conformidade flamabilidade Lederflex 12000 lona de Circo, emitido pela Eng. Alexandre Malta;

k) Relatório de Ensaio nº 770214/10, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

l) Atestado Técnico NBR 9050, emitido pelo Eng.Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

m) Laudo Técnico de Estruturas Montadas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

n) Laudo Técnico de Estruturas Elétricas, emitido pela Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

o) Laudo e Memorial técnico, emitido pela Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

3º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223

RJ, 17 de Julho de 2024.