Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00135/24

Certifico que no processo nº E27/33425/11075/2024 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA DO MORRO GRANDE, S/N - AO LADO DO CAMPO DO ECA - MORRO GRANDE - AREAL, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW.

 

PERÍODO: 04/07/2024 A 01/08/2024.

 

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 300 (trezentos) pessoas.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240189130, trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lonas anti chama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência,laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240099932, atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de animais, sonorização, iluminação, exaustão mecânica, geradores, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, gás combustível;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000092 emitida pela empresa F S Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à Iguinifugação, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

h) Relatório de Ensaio nº 770214/10 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

i) Laudo técnico de instalação elétrica, emitido pelo Engº Cassio Back, CREA/RJ nº 20131000060 em conformidade com a ART nº 2020240189130;

j) Laudo técnico de estruturas montadas, emitido pelo Engº Cassio Back, CREA/RJ nº 20131000060 em conformidade com a ART nº 2020240189130;

k) Laudo e memorial técnico, emitido pelo Engº Cassio Back, CREA/RJ nº 20131000060 em conformidade com a ART nº 2020240189130;

l) Atestado técnico NBR 9050, emitido pelo Engº Cassio Back, CREA/RJ nº 20131000060 em conformidade com a ART nº 2020240189130;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Motogerador.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.

CB BM- RG CBMERJ: 49.861.

 

RJ, 2 de Julho de 2024.