Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05407/24

Valido até: 22-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/54102/11210/2024
Data de entrada: 03/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA RIBEIRO DE ANDRADE - 140 - BANGU - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 105

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 201,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 02560563746
Responsável Legal: AMOS DA SILVA 
Responsável Técnico: ALEXANDRE BARBOZA - CAU: A615986



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14714238-INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-ALEXANDRE BARBOZA-CAU: A615986

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03162/23, elaborado pelo 8° GBM - Campinho.
2- Apresentou Nota Fiscal Nº 772, datada de 05/09/2024, do emitente NSG Engenharia , referente
 a  sinalização,extintores e iluminação  de segurança contra incêndio e pânico.
3- Apresentou Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo
engenheiro Sr. Alexandre Barboza, CAU-RJ A61598-6.
4- Apresentou Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr.
Amos da Silva, CPF 025.605.637-46.
5- Os Laudos de Exigências, Certificados ou Autorizações emitidos pelo CBMERJ para os locais de reunião de público, deverão 
ser expostos em local visível, junto aos acessos de entrada da edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinada a este fim.
6- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do
CBMERJ.
7- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
8- Para a renovação da aprovação, as edificações e áreas de risco das Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 deverão solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ.

RJ, 22 de outubro de 2024.