Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/1017/11210/2024
Data de entrada: 09/01/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ÁLVARO ALVIM - 33/37 - SUBSOLO - PARTE - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE
Finalidade:TEATRO
Lotação: 350
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 994,39 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 02.988.060/0001-90
Responsável Legal: ANLEAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Responsável Técnico: ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOÓ - CREA: 1975101586
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240017642-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA-ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOÓ-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020230267039-TESTE DE ESTANQUEIDADE COM VISTORIA TÉCNICA EM REDE DE GÁS-ALEXANDRE JESUS DA SILVA-CREA: 2011116993
- ART Nº 2020230281002-MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-ALEXANDRE JESUS DA SILVA-CREA: 2011116993
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do P-03053/17, CD-01630/18 e LE-08968/23, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 02159, emitida por Flare Engenharia LTDA.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Conforme a observação nº 6 do Laudo de Exigências nº P-03053/17, fica estabelecida a lotação do teatro em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, sendo: 240 (duzentas e quarenta) pessoas sentadas e 62 (sessenta e duas) pessoas em pé na platéia no subsolo e 48 (quarenta e oito) pessoas sentadas no jirau.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 26 de janeiro de 2024.