Certificado de Vistoria Anual

CVA-00018/25

Valido até: 28-01-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/70311/11070/2024 de 23/12/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS - HOTEL FAIRMONT, estabelecido na AVENIDA ATLÂNTICA, 4240, , COPACABANA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 646 (seiscentas e quarenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº P-00340/11, LE-00822/19 e LE-07278/23 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01220/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06751/24 (17º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240309027, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LUZES DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO, assinada pelo sr. JORGE EDUARDO DE BARROS MARCARIAN, CREA/RJ nº 1970100842, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240308964, referente à MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO DA ESCADA, assinada pelo sr. JORGE EDUARDO DE BARROS MARCARIAN, CREA/RJ nº 1970100842, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240128823, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. MOISES GRINAPEL, CREA/RJ nº 1984100944, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240271024, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240303000, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E OPERAÇÃO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: VENTILADORES DE EXAUSTÃO, assinada pelo sr. MARCO ANTONIO BORGES, CREA/RJ nº 2020108094, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240372747, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO GRUPO MOTOR GERADOR, assinada pelo sr. FREDDY ALBERT BLAUTH, CREA/RJ nº 2024107285, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020230312762, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO GRUPO MOTOR GERADOR, assinada pela sra. NATALIA NAVES PENA, CREA/RJ nº 2014131598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020240320845, referente à IGNIFUGAÇÃO DOS TECIDOS EM ATENDENDO A NORMA QUE A EMPRESA ATENDE AS ESPECIFICÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NORMA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO N 42/2018 COSCIP, assinada pela sra. ANA CLAUDIA DA SILVA RAMOS, CREA/RJ nº 2019106949, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Contrato de prestação do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, com a empresa Protério Instalações e Proteção Contra Incêndio LTDA, CNPJ.: 29.595.311/0001-22;
j) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência sendo cada uma com 1,20 m, totalizando 4,80 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Dias Salgueiro, CPF nº 459.358.237-72; e
k) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00822/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima restrita aos salões de convenções existente no 4º pavimento, que será de 646 (seiscentas e quarenta e seis) pessoas sentadas, divididas da seguinte forma: 150 (cento e cinquenta) pessoas no Salão Rio de Janeiro I, 196 (cento e noventa e seis) pessoas no Salão Rio de Janeiro II, 66 (sessenta e seis) pessoas no Salão Rio de Janeiro III, 96 (noventa e seis) pessoas no Salão Arpoador, 102 (cento e duas) pessoas no Salão Copacabana, 20 (vinte) pessoas no Salão Flamengo e 16 (dezesseis) pessoas no Salão Botafogo.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.