Certificado de Vistoria Anual

CVA-00287/24

Valido até: 10-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52118/11070/2024 de 24/09/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 5000, LOJA 301, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 4218 (quatro mil e duzentas e dezoito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1389/99 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-10509/16 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240271067, referente à VISTORIA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-1389/99 - DGST (EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, HIDRANTES), assinada pelo sr. LUIS CLAUDIO RANGEL COSTA, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240249662, referente à IGNIFUGAÇÃO, assinada pelo sr. NEIR MAIA PERES, CREA/RJ nº 1981116233, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240242688, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVAS EM DOIS GRUPOS MOTO-GERADORES DIESEL, assinada pelo sr. LUIS CARLOS MATOS LUCAS, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 37 (trinta e sete) saídas de emergência, totalizando 94,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1389/99, a edificação foi aprovada para uma lotação de 4218 (quatro mil duzentos e dezoito) pessoas para as salas de cinemas, sendo: Sala 1 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas; Sala 2 - lotação máxima 226 (duzentas e vinte e seis) pessoas; Sala 3 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 4 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 5 - lotação máxima 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas; Sala 6 - lotação máxima 163 (cento e sessenta e três) pessoas; Sala 7 - lotação máxima 146 (cento e quarenta e seis) pessoas; Sala 8 - lotação máxima 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas; Sala 9 - lotação máxima 146 (cento e quarenta e seis) pessoas; Sala 10 - lotação máxima 274 (duzentas e setenta e quatro) pessoas; Sala 11 - lotação máxima 261 (duzentas e sessenta e uma) pessoas; Sala 12 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas; Sala 13 - lotação máxima 202 (duzentas e duas) pessoas; Sala 14 - lotação máxima 238 (duzentas e trinta e oito) pessoas; Sala 15 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 16 - lotação máxima 238 (duzentas e trinta e oito) pessoas; Sala 17 - lotação máxima 202 (duzentas e duas) pessoas e Sala 18 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.