A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30338/11070/2024 de 13/06/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CHURRASCARIA AMIGOS DO SUL LTDA, estabelecido na AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 90, LOJA A, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 605 (seiscentas e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P0533/01 (GOCG) e Certificado de Aprovação nº A-0123/08 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240151507, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS FIXOS DIMENSIONADOS CONFORME AS PLANTAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO PERTINENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-0533/01, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240151542, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240151596, referente à MANUTENÇÃO COM ENSAIO E TESTE DE ESTANQUEIDADE PARA TUBULAÇÃO DE GÁS DE RUA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240151572, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,00 m, totalizando 4,00 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Aline Posseanatto Garboni, CPF nº 100.554.937-400; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P0533/01, a edificação foi aprovada para uma lotação de 425 (quatrocentas e vinte e cinco) pessoas no 1º pavimento e 180 (cento e oitenta) pessoas no subsolo.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.