Certificado de Vistoria Anual

CVA-00090/24

Valido até: 11-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12132/11070/2024 de 07/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 19021, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 556 (quinhentas e cinquenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10079/15 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-03273/15, CD-02372/16, CD-01905/18, CD-02003/20 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00880/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230249772, referente à INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240097166, referente à MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. SERGIO TINELLI BATISTA, CREA/RJ nº 1996120625, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos
c) ART nº 2020230272750, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA INSTALAÇÃO INTERNA PARA GÁS GLP, assinada pelo sr. SERGIO LUIS CASSUNDE LAPATE, CREA/RJ nº 1997103119, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230184900, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA NO SISTEMA DE HVAC COM SUA INSTALAÇÃO EXAUSTÃO MECÂNICA INCLUINDO VENTILAÇÃO E PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA, assinada pelo sr. RICARDO DA ROSA CAYRES, CREA/RJ nº 1980105963, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230242874, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GRUPO GERADOR, assinada pelo sr. ALEXANDRE MASSA FEJER, CREA/RJ nº 2012130891, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020230271890, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RODRIGO DA MATTA RASSIER, CREA/RJ nº 2005105271, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020230303615, referente ao LAUDO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, assinada pelo sr. JONES SOARES PEREIRA, CREA/RJ nº 2005113809, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020230083373, referente à MANUTENÇÃO EM 4 ELEVADORES, assinada pelo sr. LEONARDO DE CASTRO ARSENE ANTUNES, CREA/RJ nº 2012118217, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 22 (vinte e duas) saídas de emergência, totalizando 70,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcos Antônio de Queiroz Bezerra, CPF nº 194.526.404-72; e
j) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10079/15, ficam estabelecidas as lotações das salas do centro de convenções, localizado no pavimento Plataforma, da seguinte forma: Sala 1= 152 (cento e cinquenta e duas) pessoas sentadas; Sala 2= 110 (cento e dez) pessoas sentadas; Sala 3= 100 (cem) pessoas sentadas e Sala 4= 194 (cento e noventa e quatro) pessoas sentadas, perfazendo a lotação máxima de 556 (quinhentas e cinquenta e seis) pessoas.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.