Certificado de Vistoria Anual

CVA-00183/24

Valido até: 27-06-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/26487/11070/2024 de 24/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INSTITUTO CULTURAL E ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, estabelecido na PARQUE QUINTA DA BOA VISTA, S/N, , SÃO CRISTOVÃO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1594 (hum mil e quinhentas e noventa e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01522/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03169/14 e CD-00706/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03567/19 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 14319832, referente à INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01522/14, CD-03169/14 E CD-00706/15, assinado pela sra. PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO, CAU/BR nº A16904-8, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240144331, referente à MONTAGEM DO UNICIRCO NO PARQUE MUNICIPAL DA QUINTA DA BOA VISTA, INCLUSIVE ANCORAGENS, LONAS ANTICHAMAS, TRAPÉZIOS, MASTROS, TESTES, PROVAS DE CARGA DAS ESTRUTURAS DE ARQUIBANCADAS DA PLATÉIA, PICADEIRO E PATAMAR TÉCNICO, assinada pelo sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240139308, referente à VERIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NOS QUADROS DE FORÇA, ILUMINAÇÃO, TOMADAS E GRUPO GERADOR, assinada pelo sr. CELSO DA SILVEIRA SALLES NETO, CREA/RJ nº 1981106035, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240144321, referente à IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS ÁREAS DE ACESSO, ESCAPE E EVACUAÇÃO DO PÚBLICO COMPOSTA POR PLACAS, TOTENS E LETREIROS INFORMATIVOS DO UNICIRCO, assinada pelo sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240144337, referente ao ENSAIO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE NA INSTALAÇÃO DE 9 (NOVE) CILINDROS DE 13 KG DE GLP DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01522/14, assinada pelo sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240144325, referente à INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 10 CLIMATIZADORES COM VENTILAÇÃO E UMIDIFICAÇÃO POR ASPERSÃO, EXAUSTOR, assinada pelo sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240183901, referente ao FORNECIMENTO E MONTAGEM DE 53 (CINQUENTA E TRÊS) LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA NA LONA DO UNICIRCO MARCOS FROTA, NOS CORREDORES DE ACESSO EXTERNO, ACESSO PRINCIPAL DO PÚBLICO E COLUNAS METÁLICAS DO PICADEIRO. INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO, EXTINTORES, CAIXAS DE INCÊNDIO E HIDRANTES CONFORME PROJETO CBMERJ APROVADO, assinada pelo sr. AJALMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA, CREA/RJ nº 1982105001, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: 07 com 3,00 m e 01 com 4,85 m, totalizando 25,85 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Antônio Augusto Pinto de Oliveira, CPF nº 913.269.078-91; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01522/14, fica estabelecida a lotação de 1.594 (mil quinhentos e noventa e quatro) pessoas sentadas no circo.
12- Embora a classificação da edificação como um todo seja da divisão F-7 (Circo), esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual por se tratar de uma edificação permanente. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.