A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66535/11070/2024 de 04/12/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, estabelecido na AVENIDA REPUBLICA DO CHILE, 230, LOJA 02, CENTRO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 417 (quatrocentas e dezessete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06024/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03269/19 (GOCG Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240359855, referente a “Inspeção (manutenção) do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica conforme NBR 16401 e LE-00 359/18 e LE-06024/19 da DGST”, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240359827, referente a “Manutenção/ instalação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme os Laudos Exigências LE-00359/18 e le-06024/19 da DGST (sistema de extintores de incêndio, sistema de hidrantes, canalização preventiva, sistema de chuveiros automáticos, sinalização e iluminação de emergência, plano de emergência contra incêndio e pânico conforme NT 2-10, saídas de emergência) , assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 14979997, referente a Execução. Serviço de Tratamento de Ignifugação, Ignifugação 724,5m² aproximadamente (tecido - cortinas e bambolinas) com aplicação de produto anti-chama Produto utilizado SHX-9020-SHX-9020 foi Certificado pelo ITEN/SP (Instituto TEcnológico de Ensaios) conforme Laudo nº 1.094.479-203 - Índice de Propagação de Chama Ip < 25 e Laudo nº 1.094.480-203 - Índice de Densidade Ótica de Fumaça Dm < 450 SHX-9020 é classificado como Classe II-A Atende à CMAR do Corpo de Bombeiros do Brasil - O evento atende às especificações de controle de materiais e acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica CBMERJ NT 2-20, e Decreto nº 42/2018 - COSCIP”, assinada pelo Sr. MARCO ANTONIO PEREIRA ALBACETE, CAR/BR nº A9009105, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Certificado de Garantia de Serviço de Tratamento de Ignifugação emitido pela Empresa Ignifire Serviços de Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 54.046.098/0001-47;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso,assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Joelson Pimenta Fonseca, CPF nº 090.196.687-81; e
f) Nota Fiscal nº 011601 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.