A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/34593/11070/2024 de 04/07/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para KSVS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na ESTRADA CAETANO MONTEIRO, 798, , BADU, NITERÓI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06588/20 (3º GBM) e Certificado de Aprovação nº CAA-01293/21 (3º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240187511, referente à INSPEÇÃO DE EXTINTORES, HIDRANTES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO, assinada pelo sr. CRISTIANO TEIXEIRA NOGUEIRA, CREA/RJ nº 2001100776, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240187476, referente à CENTRAL DE GÁS PREDIAL; MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO, TESTE DE ESTANQUEIDADE E INSPEÇÃO, assinada pelo sr. HERBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240187482, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. HERBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240187453, referente à REVISÃO ANUAL EM GRUPO GERADOR HEIMER, assinada pelo sr. GELSON DE SOUZA MIRANDA, CREA/RJ nº 1980104314, junto ao laudo técnico circunstânciado do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230201863, referente à ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO instalados, assinada pelo sr. HERBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico e Laudo Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 2,00 m e 01 com 2,30 m, totalizando 4,30 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Katia Viana Coutinho, CPF nº 771.863.547-34; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.