Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/64754/11210/2024
Data de entrada: 26/11/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MARIO RIBEIRO - 410 - LAGOA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CASA DE FESTAS
Lotação: 320
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 766,70 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00239404001295
Responsável Legal: ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: FERNANDO MORAES DE ARAGAO - CAU: A52371-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240209232-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS.-HENRIQUE ANTONIO NACCACHE-CREA: 1981100439
- RRT Nº 14993708-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO.-FERNANDO MORAES ARAGÃO-CAU: A523712
- ART Nº 2020240229275-INSPEÇÃO DA LIMPEZA DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-MARCIO BARBOSA FRANCA JUNIOR-CREA: 2016135015
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04397/18 e modificado através do Certificado de Despacho Deferido nº CD-04541/24, ambos elaborados pelo 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 3949 emitida pela empresa A L Andrade - Recarga e Manutenção de Extintores, em 10/06/2024, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-04397/18;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Marco Antônio Lima, CPF: 018.397.247-30 datada de 21/11/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Fernando Moraes de Aragão, CAU: A52371-2, datada de 26/12/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Fernando Moraes de Aragão, CAU: A52371-2;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 8 de janeiro de 2025.