Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00116/25

Valido até: 08-01-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/70661/11210/2024
Data de entrada: 26/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA LAURO SODRE - 445 - LOJA 101 PAVIMENTO 1 UNIDADE A - 41 A - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS

Lotação: 150

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 285,01 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00239404000485
Responsável Legal: ANIMASOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: FERNANDO MORAES DE ARAGAO - CAU: A52371-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15108186-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.-FERNANDO MORAES DE ARAGÃO-CREA: A523712

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07521/19, elaborado pelo  1º GBM - Humaitá;

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

                                           

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 14804  emitida pela empresa Mandala Comércio e Serviços de Extintores e Equipamentos de Incêndio LTDA, em 17/12/2024, referente ao teste hidrostático das mangueiras e aquisição dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-07521/19;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Marco Antonio Lima, CPF: 018.397.247-30 datada de 23/12/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável  Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Fernando Moraes de Aragão, CAU: A52371-2, datada de 26/12/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-07521/19;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Fernando Moraes de Aragão, CAU: A52371-2;

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

  

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

RJ, 8 de janeiro de 2025.