A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54245/11070/2023 de 25/10/2023, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ROGÉRIO MENEZES NUNES, estabelecido na AVENIDA BRASIL, 51467, , CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 752 (setecentas e cinquenta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04741/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02904/19 (13º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230247119, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA EDIFICAÇÃO. INSPEÇÃO NA 1) CANALIZAÇÃO FIXA, 2) SISTEMA DE SPRINKLERS, 3) CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO, 4) ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, 5) SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, e 6) APARELHOS EXTINTORES, assinada pelo sr. EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO, CREA/RJ nº 1998104007, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230244895, referente ao EQUIPAMENTO ELÉTRICO DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO - GERADORES, assinada pelo sr. MURILO DE MOURA SANTOS, CREA/RJ nº 1986103013, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230244803, referente ao SISTEMA DE SPDA (PARA RAIOS), assinada pelo sr. MURILO DE MOURA SANTOS, CREA/RJ nº 1986103013, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Rogério Menezes Nunes, CPF nº 779.120.397-91; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- Conforme o Laudo de Exigências nº LE-04741/19 a central de GLP é destinada exclusivamente para o acondicionamento dos cilindros destinados ao funcionamento das empilhadeiras, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04741/19, a lotação mencionada no presente documento (setecentas e cinqüenta e duas pessoas sentadas) refere-se exclusivamente ao auditório localizado no térreo.
12- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo G (Serviço automotivo e assemelhado), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um Auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.