Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00175/24

Valido até: 10-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/66064/11210/2023
Data de entrada: 26/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CAZUZA - 0 - LOTE 01, QUADRA 02 - SOLAR (SÃO VICENTE) - ARARUAMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BOATE, CASA DE SHOW OU SIMILAR

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 183,78 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52916330000125
Responsável Legal: ROSANA F CORREA 
Responsável Técnico: RENATA BARROSO DE OLIVEIRA AMARAL - CAU: A95692-9



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13842439-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO EM BOATE E CASAS DE SHOW-RENATA BARROSO DE OLIVEIRA AMARAL-CAU: A956929

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-08791/23, elaborado pelo 27° GBM- Araruama.
 
2- Apresentou Nota Fiscal dos dispositivos preventivos  n° 000002601,emitida por  VW Manutenção e vendas de Extintores de Incêndio LTDA.
 
2.1-Apresentou Nota Fiscal dos dispositivos preventivos  n° 000.008..274,emitida por CASA MIL DE S VICENTE MATERIAL DE CONST E AGROPECUARIO LTDA.
 
 
3- Apresentou Declaração do Representante Legal para o Procedimento Assistido assinado pela senhora ROSANA FERREIRA CORREA,  CPF 126.047.847-50.
 
4- Apresentou Declaração do Responsável Técnico para o Procedimento Assistido assinado pela  senhora  Renata Barroso de Oliveira Amaral, CAU : A956929
 
5-A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindro de GLP ou canalizado de rua, 
não sendo admitido a utilização de qualquer abastecimento de  gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
 
6-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas.

RJ, 10 de janeiro de 2024.