Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00569/24

Valido até: 05-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/63905/11210/2023
Data de entrada: 13/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA AYRTON SENNA - 179 - QUITANDINHA - PETROPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:

Lotação: 99

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 837,62 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51356816000193
Responsável Legal: DJCC RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: RENATO DE PAULA MELO - CREA: 2022104181



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240033425-ART REFERENTE A EXECUÇÃO E INSPEÇÃO DE EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS D E EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME LE-08243/23. INSPEÇÃO DE CENTRAL DE GLP, REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME NT 3-02 E LE-08243/23.-RENATO DE PAULA MELO-CREA: 2022104181

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-08243/23, elaborado pelo 15º GBM.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pela Srª. JULIANA CARMO SANTOS, CPF 151.853.287-03;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. RENATO DE PAULA MELO, CREA-RJ N° 2022104181;
4 - Apresentado cópia da nota fiscal nº 000.003.665, emitida por SERRA FOGO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO LTDA, CNPJ 06.178.194/0001-04, referente a extintores, sinalização e iluminação de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

RJ, 5 de fevereiro de 2024.