Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/55823/11210/2023
Data de entrada: 01/11/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DA GAMBOA - 277 - SALA, LOJA E Nº 279 - LOJA E SALAS 201/301 - GAMBOA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS, PRODUÇÃO TEATRAL E ARTÍSTICA
Lotação: 680
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1254,01 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 51.167.542/0001-94
Responsável Legal: TRUPE PRODUÇÕES TEATRAIS E ARTÍSTICAS LTDA
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: A196137-3
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13826857-ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-SONIA MARIA DE MEDEIROS PIRA-CAU: A61689
- ART Nº 2020230309067-SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO-CARLOS ALBERTO DIAS-CREA: 1980104162
- ART Nº 2020230238288-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO-MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- ART Nº 2020230116102-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO-RENATO KOHN-CREA: 1997105437
- RRT Nº 13803162-ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PLANO DE EMERGÊNCIA-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: A1961373
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04931/23, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Notas Fiscais n° 0621 e 03133, emitidas por Cad Engenharia de Incêndio EIRELI, e n° 014309, emitida por Zina Equipamentos Contra Incêndio LTDA.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 680 (seiscentas e oitenta) pessoas conforme o projeto, sendo: 380 (trezentas e oitenta) pessoas no térreo, 75 (setenta e cinco) pessoas no mezanino, 150 (cento e cinquenta) pessoas no 2º pavimento e 75 (setenta e cinco) pessoas no 3º pavimento.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
17 - Fica terminantemente proibido para realização de atividades de reunião de público, no terraço descoberto indicado como local para refeições, sem a prévia autorização do CBMERJ.
RJ, 5 de janeiro de 2024.