Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04367/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Notas Fiscais: n.º 164 (emitida pela Rodrimanda Serviços Inst. e Segurança Eireli ME), referente a compra de sinalização e iluminação de emergência; n.º 14967 e 15244 (emitidas pela Extincampos Com. e Inst. de Equip. de Incêndio Ltda EPP), referentes a recarga de extintores; n.º 2964162 (emitida pelo Palacio das Ferramentas e Parafusos Ltda), referente a compra de exaustor); n.º 5200 (emitida pela Decoramulti decorações Ltda), referentes a iluminação de emergência; n.º 2288 (emitida pela Lima Comercio de Armarinhos Eireli), referente a compra de barra anti-pânico; n.º 4962 (emitida pela Julieta Bezerra do Amaral 13670943803), referente a compra de sinalização de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 01 (um) cilindro de P-13kg de GLP, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Srª. Tania de Abreu Medeiros Castro, CPF n.º 322.082.607-59.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Thiago Alvarenga Higino, registro no CREA/RJ n.º 2008123780.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 488 (quatrocentas e oitenta e oito) pessoas no Salão, sendo: 380 pessoas em pé e 108 pessoas sentadas.
10 - A loja comercial deverá obter aprovação individualizada junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM ou por meio do Certificado de Aprovação Simplificado - CAS (CBMERJ/JUCERJA) se couber, após a definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverá(ão) ser determinado(s) o(s) tipo(s) e quantidade dos aparelhos extintores.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 8 de novembro de 2023.