Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51078/11210/2023
Data de entrada: 09/10/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA - 3000 - LOJA 2009A - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: LOJA
Finalidade:PRODUÇÃO TEATRAL
Lotação: 160
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 608,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47910411000188
Responsável Legal: AVENUE EVENTOS EXPERIENCE LTDA
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230239011-INSPEÇÃO DE:
1. EXTINTORES: 05 ABC-6KG E 01 AP-10L
2. 04 MANGUEIRAS TIPO DE 15M DE COMPRIMENTO;
3
. 15 BLOCOS DE ILUMINAÇÃO AUTÔNOMOS;
4. 123 BICOS DE SPK K80, T68º;
5. 20 PLACAS DE SINALIZAÇÃO;
6. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA;
7. A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABA
MENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP.
-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06894/23 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. RICARDO DURAES DE ALMEIDA, CPF: 086.877.277-12, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI, Engenheiro, CREA/RJ: 2016136144, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 16 de outubro de 2023.