Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06094/23

Valido até: 06-12-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62162/11210/2023
Data de entrada: 05/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALVARO TAMEGA - 22/32 - ANEXO 18/20 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 1069

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 862,40 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47023316000162
Responsável Legal: BISSONHO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA 
Responsável Técnico: PEDRO GUILHERME SOUZA PASSALINI - CREA: 2017104696



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230289599-RESPONSÁVEL TÉCNICO: EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS.-PEDRO GUILHERME SOUSA PASSALINI-CREA: 2017104696
- ART Nº 2020230121392-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE 01 BARRA ANTIPÂNICO DUPLA E INSTALAÇÃO DE 03 BARRAS ANTIPÂNICO DUPLA.-CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO-CREA: 2014104274

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com os respectivos Laudo de Exigências n.º LE-06700/22 e Certificado de Depacho n.º CD-03379/23, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Notas Fiscais: n.º 4232 (emitida pela JRG Barras Anti Pânico do Brasil Ltda), referente a compra de barra anti-pânico; 5768 e 19013 (emitidas pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda ME), referente a manutenção de barra anti-pânico e compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, na forma de gás natural canalizado de rua, sob responsabildade da concessionária local, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Marcus Bissonho Soares, CPF n.º 058.887.717-40. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Pedro Guilherme Souza Passilini, registro no CREA/RJ n.º 2017104696.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 1.069 (mil e sessenta e nove) pessoas, sendo: Área Coberta 01 = 863 pessoas, Área de Apoio 01 = 38 pessoas, Área Coberta 02 = 166 pessoas e Área coberta de apoio 02 = 2 pessoas. 
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 6 de dezembro de 2023.