Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00672/23

Valido até: 13-02-2024

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/3061/11210/2023
Data de entrada: 24/01/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES - 7211 - ITAIPU - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 675,73 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 46608421000109
Responsável Legal: PARTIU FESTAS & EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: BIANCA DE LIMA NEVES - CAU: A486485



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 12729510-INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-BIANCA DE LIMA NEVES-CAU: A48648-5
- RRT Nº 12729536-INSTALAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E ENSATIO DE ESTANQUEIDADE-BIANCA DE LIMA NEVES-CAU: A48648-5
- RRT Nº 12729388-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS E DOS RISCOS ESPECÍFICOS CONFORME L.E 00261/23 E ATENDIMENTO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-BIANCA DE LIMA NEVES-CAU: A48648-5

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-00261/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 357, 027 e 193 (emitidas respectivamente pela Marcela Arruda dos Santos MEI e Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio LTDA), referente a compra dos extintores, sinalização e iluminação de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forna de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P-45kg, totalizando 90 Kg de GLP.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. André Anderson Rangel Oliveira CPF n.º 053.881.567-10.  
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Srª Bianca de Lima Neves, registro no CAU/RJ n.º A48648-5.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 500 (Quinhentas) pessoas.
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.

 

RJ, 13 de fevereiro de 2023.