Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51613/11210/2023
Data de entrada: 10/10/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ISRAEL GONÇALVES RIBEIRO - S/N - LAGOA - MACAE - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
Lotação: 60
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 38,01 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 45761341000118
Responsável Legal: CLUBE DE TIRO PAIOL DE MACAE LTDA
Responsável Técnico: RENE AZEVEDO LOBO - CAU: A 73924-3
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 12249534-REFERENTE AO LEVANTAMENTO ARQUITETONICO, PROJETOS DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBAE A INCENDIO, INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCENDIO (EXTINTORES)-RENE AZEVEDO LOBO-CAU: A739243
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01435/23, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por IGOR ROMÃO DE AZEVEDO, CPF 083.491.817-02.
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por RENE AZEVEDO LOBO, Registro nº A739243.
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 602, emitida(s) por Risco Zero Legalizações e Serviços LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos: extintores de incendio.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - A edificação não foi aprovada para o uso ou abastecimento por GN/GLP, devendo tramitar novo processo junto ao CBMERJ para obtenção de tal autorização.
9 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 15 de outubro de 2023.