Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
  
 Processo: E27/36337/11210/2023
 Data de entrada: 27/07/2023
  
 
 REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
  
Endereço: AVENIDA ARMANDO LOMBARDI - 493 - FUNDOS - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
  
 Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO 
 Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
 Finalidade:RESTAURANTE E SIMILARES
Lotação: 484
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
 Mezanino/jirau: NÃO
 Área total construída: 642,65 m²
Lojas/Salas: NÃO 
  
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 41661822000109
 Responsável Legal: SILVA SANTOS RESTAURANTE E GINKERIA LTDA 
 Responsável Técnico: WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS - CREA: 200746741
 
 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  
 - ART Nº 2020230194342-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS: EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, E ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA, TODOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02816/22-WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS-CREA: 2007146741
- ART Nº 2020230187641-TESTE DE ESTANQUEIDADE E INSPEÇÃO NO SISTEMA DE GÁS E NO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE ACORDO COM A LE-0281
6/22
-WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS-CREA: 2007146741
  
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02816/22 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para utilização de uma central de gás combustível, contendo 02 (dois) botijões de GLP com 45 kg, totalizando 90 kg de GLP, situada fora da projeção da construção, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANTONIO GUSTAVO DA SILVA, CPF: 147.150.117-51, datada de 02/08/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS, Engenheiro, CREA/RJ: 2007146741, datada de 02/08/2023, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-02816/22;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 11 de agosto de 2023.