Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/40820/11210/2023
Data de entrada: 17/08/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO - 165 - CENTRO - NITEROI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE SHOW E EVENTOS
Lotação: 991
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 872,86 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 39363394000188
Responsável Legal: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA FAVELA
Responsável Técnico: ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - CAU: A 141427-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13062302-MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA - LE-00378/22
-ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A1414275
- RRT Nº 13062302-MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE INCÊNDIO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA - LE-00378/22 LAUDO DO CMAR -
CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTOS ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).
-ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A1414275
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00378/22 elaborado pelo(a) 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
3- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Carlos Adriano Rodrigues da Silva, CPF: 750.222.227-87;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Anderson José Carneiro de Souza, registro profissional nº A141427-5;
c) Nota fiscal nº612 emitida pela empresa LIFE 339 FOCUS FIRE EIRELI, CNPJ: 01.686.992/0001-15 referente a aquisição de extintores.
RJ, 11 de setembro de 2023.