Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01931/24

Valido até: 30-04-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/66329/11210/2023
Data de entrada: 27/12/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO PORTELA - 446 - TURIAÇU - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 298

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 648,70 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 30666384000147
Responsável Legal: GALERIA DA VELHA GUARDA DA PORTELA 
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA - CREA: 2012119063



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240101408-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-01859/23 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA E RISCOS ESPECÍFICOS: DETECÇÃO DE INCÊNDIO, EXTINTORES, CMAR, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS E MANUTENÇÃO DA REDE DE GÁS NATUR AL COM TESTE DE ESTANQUEIDADE.-GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA-CREA: 2012119063

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01859/23, elaborado pelo 8º GBM - Campinho;
02) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
03) O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo/decréscimo de área total construída;
04) Encontra-se arquivada no processo que originou o presente Certificado de Aprovação Assistido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica n° 00000800 de extintores, blocos e placas de iluminação, emitida pela empresa AQUATIVA CONSULTORIA LTDA - EPP, e datada em 25 de abril de 2024;
05) Encontram-se arquivadas no processo que originou o presente Certificado de Aprovação as Declarações para o Procedimento Assistido do Responsável Técnico, srº. Gabriel de Mendonça Vieira, CREA n° 2012119063 e do Representante Legal, srº. Aimoré Candido de Azevedo, CPF: 442.674.447-49.
06) As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
07) Fica estabelecida a lotação da edificação de 298 (Duzentos e noventa e oito) pessoas.
8) A referida edificação possui a lotação máxima de 298 (Duzentos e noventa e oito) com uma saída de emergência, totalizando 1.8 metros.
 
 

RJ, 6 de maio de 2024.