Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/57267/11210/2023
Data de entrada: 09/11/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA EMIL CLEFF - 75 - BOATE - YPÚ - NOVA FRIBURGO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 458
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 312,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30445220000190
Responsável Legal: ED PEIXOTO CLUB 022
Responsável Técnico: CICERO COSTA CABRAL - CREA: 85.104.232-6/D
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230248167-EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP, REDE INTERNA, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- ART Nº 2020230182008-INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-CICERO COSTA CABRAL-CREA: 1985107232
- RRT Nº 13551355-PAREDE TRRF, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE FUMAÇA-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A1451812
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01) O projeto foi aprovado através do LE-02785/21, de 24 de Maio de 2021 e CD-02437/23, de 08 de Junho de 2023, ambos elaborados pelo 6º GBM - Nova Friburgo.
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível contendo 04 (quatro) cilindros de 45 Kg de GLP, totalizando 180 Kg de GLP,situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) A lotação máxima do salão será de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) pessoas sendo: 292 (duzentos e noventa e duas) pessoas em pé no salão e 166 (cento e sessenta e seis) pessoas sentadas na área descoberta. Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, após a obtenção do Certificado de Aprovação da edificação, o requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01 (Regularização)
07) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Notas fiscais nº 202300000000384, emitida em 15/08/2023, pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA - EPP e nº 20230000000067, emitida em 28/11/2023 pela empresa R.E.H. GANDUR SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sra. Eliane Dias Peixoto - CPF: 018.830.357-08 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Cícero Costa Cabral - CREA 85.104.232-6/D.
RJ, 29 de novembro de 2023.