A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/60965/11070/2023 de 29/11/2023, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GILSON CARDOSO DOS SANTOS 00113129718, estabelecido na RUA JURAI TORRES PESSOA, S/Nº, LOTES 5 E 6, BOTAFOGO, LAJE DO MURIAE.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 849 (oitocentas e quarenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04462/22 (21º GBM), Certificado de Despacho nº CD-03862/22 (21º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05304/22 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230285647, referente à INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230285684, referente à EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P-13KG, TOTALIZANDO 26KG - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230285673, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, (EXTINTORES) E INSTALAÇÃO DE COIFA COM DAMPER CORTA-FOGO, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230285701, referente à EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04462/22, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230285711, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONTROLE DE FUMAÇA, ATENDENDO AO DECRETO Nº 42/18, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04462/22, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: saída 1: 3,20x2,10; saídas 2 e 3: 2,50x2,10, totalizando 8,20 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Gilson Cardoso dos Santos, CPF nº 001.131.297-18; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2023.