Certificado de Vistoria Anual

CVA-00018/24

Valido até: 01-02-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/65740/11070/2023 de 21/12/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COUNTRY CLUBE DE NITEROI, estabelecido na RUA CHILE, 135, ., PENDOTIBA, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1260 (hum mil e duzentas e sessenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04621/13 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00333/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02202/19 (3º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230314089, referente à MANUTENÇÃO DA CMI (CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO) SERVIÇOS REALIZADOS: PRESSURIZAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO DO SISTEMA NO MODO MANUAL E AUTOMÁTICO, LIMPEZA DA CMI, PINTURA DAS ELETROBOMBAS, LIMPEZA DO QUADRO ELÉTRICO E TESTES NAS CAIXAS DE HIDRANTE, assinado pelo sr. FRANCIS DENES AMARAL FRICKS, CREA/RJ nº 2013109415, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230302422, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE E MANUTENÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GLP, assinada pelo sr. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230317559, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, assinada pelo sr. HERBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230281427, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE UM GERADOR, assinada pelo sr. EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2007146528, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: (4x 2,65) e (2x 3,40), totalizando 17,40 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Vinicius Santos Queiroz, CPF nº 074.708.697-43; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04621/13, fica estabelecida a lotação do salão no térreo em 1.060 (mil e sessenta) pessoas em pé ou 640 (seiscentas e quarenta) pessoas sentadas, e 200 (duzentas) pessoas no mezanino.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2024.