Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/66488/11210/2023
Data de entrada: 28/12/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA LEOPOLDO FROES - 700 - SAO FRANCISCO - NITEROI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 695
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 8465,84 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30098263000146
Responsável Legal: PRAIA CLUBE SÃO FRANCISCO
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- TRT Nº CFT2303050986-MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR DE ENERGIA.-RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 01046690710
- ART Nº 2020230323293-- EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO EM SISTEMAS FIXOS E MOVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO(EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA,CANALIZAÇÃO FIXA DE HIDRANTES) DE ACORDO COM
O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-09780/16.
- BOMBA PRINCIPAL E RESERVA HIDRANTES - A)WEG; B)4021.2051; C)FNI-T
; D)12 M³/H; E)37,47 MCA; F)3500 RPM; G)162 MM; H)5,0 CV.
-MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE.-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- ART Nº 2020230307214-TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 01 CENTRAL COM 02 P-2000 SUBTERRANEOS E EM REDE EXISTENTE COM, APROXIMADAM
ENTE, 70M DE REDE DE AÇO DE 1 POL DE DIAMETRO.-JOAO FABIO PERICO RABELO-CREA: 2020103051
- ART Nº 2020230306265-LIMPEZA DE UM SISTEMA DE EXAUSTÃO DE AR-AILTON RODRIGUES DA SILVA-CREA: 1994101508
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-09780/16, elaborado pelo(a) DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
3- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível através de 01 (uma) central de GLP com 02 (dois) tanques horizontais estacionários de 1000 kg cada, perfazendo um total de 2000 kg, não sendo admitida outra forma de abastecimento de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018.
8- Foi cumprido o item 5.1.22 da NT 2-04.
9- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Henrique Miranda Santos, CPF: 029.145.697-93;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Douglas da Silva Martins, registro profissional nº 2019101142, emitido pelo CREA/RJ;
c) Nota fiscal nº 000002871-X emitido pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 10.949.186/0001-83 referente a aquisição de extintores, iluminação, sinalização de emergência, mangueiras e CMI.
RJ, 1 de fevereiro de 2024.