Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/48419/11210/2023
Data de entrada: 26/09/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: PRACA DO PACIFICADOR (PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO) - S/N - VILA MERITI - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:COMPLEXO CULTURAL COMPOSTO POR DUAS EDIFICAÇÕES, SENDO UMA BIBLIOTECA E OUTRA TEATRO
Lotação: 448
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 3870,03 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29138328000150
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
Responsável Técnico: LEONARDO ROCHA DOMINGUES DA SILVA - CREA: 1999105735
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230236178-VISTORIA REFERENTE: ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA ACESSO DE VIATURASSEGURANÇA ESTRUT
URAL CONTRA INCÉNDIO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO-GABRIEL DA SILVA PEREIRA-CREA: 2020105344
- ART Nº 2020210193926-REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL RAUL CORTEZ-MARIANA ANDRADE MAIA-CREA: 2020109867
- ART Nº 2020230234415-MANUTENÇÃO E VISTORIA DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO DE INCÊNDIO, CASA DE MAQUINAS DE INCÊNDIO, CANALIZA
ÇÃO PREVENTIVA, ABRIGOS DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E INSTALAÇÃO
DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO-LEONARDO ROCHA DOMINGUES DA SILVA-CREA: 1999105735
- ART Nº 2020210193887-REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL RAUL CORTEZ-JOÃO RICARDO ANDRADE MAIA-CREA: 201400439
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02272/22, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Valber Rodrigues Januário, Secretário Municipal de Obras e Defesa Civil, CPF nº XXX.746.687-XX.
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Leonardo Rocha Domingues da Silva, Engenheiro Indistrial - Eletrotécnica e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 1999105735.
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
8 - Apresentou Laudo Técnico Circustanciado com fotos, emitido pelo Responsável Técnico Sr. Leonardo Rocha Domingues da Silva, CREA/RJ nº 1999105735.
9 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
10 - De Acordo com o item 5.6.2 da NT1-01, Os locais de diversões públicas (F-5), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
11 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 29 de setembro de 2023.