Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/50597/11210/2023
Data de entrada: 05/10/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PROFESSOR MARCOS WALDEMAR DE FREITAS REIS - S/N - CAMPUS GRAGOATÁ - SÃO DOMINGOS - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: OUTROS
Finalidade:CENTRO ESPORTIVO DA UFF COMPOSTO POR 2 ARQUIBANCADAS COM 3 DEGRAUS CADA, BLOCO 01 (VESTIÁRIO), BLOCO 02 (VESTIÁRIO), BLOCO 03 (VESTIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO) E BLOCO 04 (VESTIÁRIO E ALMOXARIFADO)
Lotação: 320
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 293,16 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28523215000106
Responsável Legal: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Responsável Técnico: FABIANNE GONÇALVES TOMAZ - CAU: A 27132-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13550503-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO L.E 04232/23-FABIANNE GONÇALVES TOMAZ-CAU: A271322
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04232/23, elaborado pela SST do 3º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 2023000000008 (emitida pela JGB & MDU SOLUÇÕES, PROJETOS E INSTALAÇÃO), referente a compra e manutenção de extintores, compra de placas de sinalização e de iluminação de emergência, em nome da empresa RIVALL ENGENHARIA LTDA, prestadora de serviço para a UFF - Universidade Federal Fluminense, tendo sido instalado os referidos equipamentos na edificação contida no logradouro aprovado por este CAA.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Antonio Claudio Lucas da Nobrega, portador do CPF n.º 808.987.697-87.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sra. Fabianne Gonçalves Tomaz, registro no CAU/RJ n.º A27132-2.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações de leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para edificação ou estabelecimento.
RJ, 16 de novembro de 2023.