Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00465/24

Valido até: 29-01-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53217/11210/2023
Data de entrada: 19/10/2023
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DAS AZALÉAS - 197 - VILA VALQUEIRE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:SERV. ORG. E GESTÃO; SERV. DE ORG. DE FEIRAS, CONG., EXPOS. E FESTAS; CASAS DE FESTAS E EVENTOS.

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 797,36 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 22864197000140
Responsável Legal: MANSÃO VALQUEIRE EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A-51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 11169855-INSPEÇÃO: - DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES), SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DEMAIS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PREVISTOS NAS PLANTAS APROVADAS POR MEIO DA EMISSÃO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-05500/19 (EXECUÇÃO DE PROJETO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS) - DA CENTRAL DE GÁS, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE; - DA CENTRAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DE MOTO GERADOR ABASTECIDO POR ÓLEO DIESEL: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E DE AR CONDICIONADO.-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05500/19, elaborado pelo 8ª GBM - Campinho;
02) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
03) O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo/decréscimo de área total construída;
04) A edificação foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível, contendo 01 cilindro de 190 Kg GLP, situada fora da projeção da edificação, não sendo admitido abastecimento por outro tipo de gás sem a prévia autorização pelo CBMERJ. Na central de gás é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa. Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à Central de GLP, contendo os seguintes dizeres: “PERIGO”, “INFLAMÁVEL”, “PROIBIDO FUMAR”;
05) Conforme o Decreto-Lei n° 897/76, intitulado CoSCIP, o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ;
06) Encontra-se arquivada no processo que originou o presente Certificado de Aprovação Assistido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica n° 00000083 dos dispositivos preventivos móveis (Extintores), emitida pela empresa Damp Projetos e Serviços LTDA, e datada em 11 de outubro de 2023;
07) Encontram-se arquivadas no processo que originou o presente Certificado de Aprovação as Declarações para o procedimento Assistido do Responsável Técnico, Sr. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU A51917-0, e do Representante Legal , Sr. José Rogério Carvalho Pereira, CPF 020.857.757-21.
 

RJ, 29 de janeiro de 2024.