Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
  
 PROTOCOLO
   
 Processo: E27/49901/11210/2023
 Data de entrada: 03/10/2023
  
 
 REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
  
 Endereço: ESTRADA DO JOÁ - 3675 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
  
 CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
  
 Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO 
 Complemento: CLUBE SOCIAL 
 Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
 Mezanino/jirau: SIM
 Área total construída: 746,13 m²
Lojas/Salas: NÃO 
  
 RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 
CPF/CNPJ: 19903782000105
 Responsável Legal: MABALITO RECREAÇÃO E BUFFET INFANTIL LTDA - CASA EM FESTA 
 Responsável Técnico: ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA - CREA: 2013126002
 
 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  
 - ART Nº 2020230176229-INSPEÇÃO DO GRUPO GERADOR-MARCOS PEREIRA DE MAGALHAES-CREA: 2007137834
- ART Nº 2020230188296-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO, DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E IL
UMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COZINHA-ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA-CREA: 2013126002
- ART Nº 2020230209190-TESTE DE ESTANQUEIDADE SISTEMA DE GÁS PREDIAL.-ANDERSON FRANCISCO MEATO DE LIMA-CREA: 2013126002
  
  
 
 OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-07264/22 elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ALEXANDRE BARBOZA DA SILVA, CPF: 986.852.447-49, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANDERSON FRANCISCO MEATO, Engenheiro, CREA/RJ: 2013126002, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
 RJ,  22 de novembro de 2023.