Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/36081/11210/2023
Data de entrada: 26/07/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA MOYSES CASTELLO BRANCO FILHO - 700 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CAMPO DE GOLFE OLIMPICO - CLUBE SOCIAL
Lotação: 630
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 8148,14 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 15773895000255
Responsável Legal: CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230290948-LAUDO DE INSTALAÇÕES DE EXAUSTÃO MECÂNICA COZINHA DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E NORMAS VIGENTES.-WALMIR FERNANDO PINHEIRO-CREA: 1978104808
- RRT Nº 13392878-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS DE SEGURANÇ CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, EM CONFORMIDADE COM O LE P-02054/15 E CD-02528/23. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A924962
- ART Nº 2020230285383-TESTE DE ESTANQUEIDADE DE GÁS.-WALMIR FERNANDO PINHEIRO-CREA: 1978104808
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-02054/15, elaborado pela DGST, e o Certificado de Despacho CD-02528/23 modifica e passa integrar o referido Laudo;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. CARLOS JOSÉ RUFFATO FAVORETO, CPF: 013.075.267-30, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES, Arquiteto, CAU/RJ: A92496-2, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 1 de dezembro de 2023.