Certificado de Vistoria Anual

CVA-00280/23

Valido até: 09-11-2024

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56999/11070/2023 de 08/11/2023, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MODERNARTE ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA, estabelecido na AVENIDA INFANTE DOM HENRIQUE, 85, , GLORIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 4000 (quatro mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1286/06 (DGST); Certificados de Despacho nº CD-3301/06, CD-0994/07, CD-2330/07, CD-00758/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04535/21 (GOCG).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020230239849, referente à MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020230239793, referente à MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020230239869, referente à MANUTENÇÃO COM ENSAIO E TESTE DE ESTANQUEIDADE PARA TUBULAÇÃO DE GÁS DE RUA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230239757, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020230207000, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS GRUPOS MOTORES GERADORES, assinada pelo sr. EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR, CREA/RJ nº 2005102986, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020230162444, referente ao SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, assinada pelo sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Thiago Pasterik Amorim, CPF nº 291.743.618-21; e

h) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04535/21, fica estabelecida a lotação da plateia próxima ao palco de 1112 (mil cento e doze) pessoas sentadas; plateia superior de 680 (seiscentas e oitenta) pessoas sentadas; camarote com 370 (trezentas e setenta) pessoas sentadas; frisa direita com 40 (quarenta) pessoas e frisa esquerda com 40 (quarenta) pessoas sentadas, perfazendo um total de 2242 (duas mil, duzentas e quarenta e duas) pessoas sentadas, para eventos em que haja necessidade de previsão de mesas e cadeiras. Para eventos onde NÃO haja necessidade de previsão de mesas com cadeiras será adotado a lotação conforme redação do CD-0994/07, que fora calculada da seguinte forma: plateia próxima ao palco = 1935 (mil novecentas e trinta e cinco) pessoas em pé; plateia superior de 740 (setecentas e quarenta) pessoas em pé; foyer superior (nível 5.41) de 325 (trezentas e vinte e cinco) pessoas em pé; foyer (nível 0,12) de 375 (trezentas e setenta e cinco) pessoas em pé; camarote de 625 (seiscentas e vinte e cinco) pessoas em pé, perfazendo uma lotação máxima total de 4.000 (quatro mil) pessoas em pé.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2023.