A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61552/11070/2023 de 01/12/2023, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ARRJ - SESC MADUREIRA, estabelecido na RUA EWBANCK DA CAMARA, 90, , MADUREIRA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 180 (cento e oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P.0206/93 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 0195/03 (8º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230178079, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (HIDRANTES), BEM COMO ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PREVISTO NA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018, COM TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E TESTE HIDROSTÁTICO PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230178173, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICO - CMI), assinada pelo sr. FLAVIO THOMAZ DA SILVA, CREA/RJ nº 1975100917, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230178191, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO - SDAI), assinada pelo sr. GABRIEL DE ASSIS GUEDES, CREA/RJ nº 2014100057, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230075904, referente à INSPEÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS, COIFAS E FILTROS NO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA, assinada pelo sr. GERSON DE SOUZA BARROS, CREA/RJ nº 2018117285, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230036211, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS GRUPOS GERADORES, assinada pelo sr. LEONARDO DA SILVA PEREIRA, CREA/RJ nº 2008142154, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,00 metros, totalizando 4,00 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Elisio da Silva Neto, CPF nº 790.344.977-04; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P.0206/93, fica estabelecida a lotação máxima para o teatro em 180 (cento e oitenta) pessoas.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2024.