Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/64017/11210/2023
Data de entrada: 14/12/2023
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DOS TRES RIOS - 2285 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: -
Finalidade:CASA DE FESTAS
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 870,24 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 02754401000162
Responsável Legal: MEU PE DE JACARANDA LTDA
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE DE MORAIS PINTO - CAU: A519170
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13816256-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS, MÓVEIS E DEMAIS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXIGIDOS, EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-04186/12-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-04186/12 e Certificado de Despacho nº CD-05358/23, elaborados pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação foi aprovada para utilização de gás GLP sob forma de 01 (um) cilindro de 13Kg de GLP, localizado no pavimento térreo e fora da projeção da edificação;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do(a) Sr(a). Manoel Vicente de Morais Pinto, CAU: A519170;
11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do(a) Sr(a). Rayane de Almeida Goudard, CPF: 161.682.257-06;
12. Apresentou nota fiscal Nº 18 Série 1 de 27/12/2023 da firma 52.271.040 RAFAEL DE OLIVEIRA PADULLA, CNPJ: 52.271.040/0001-71, referente à aquisição de extintores e manutenção de dispositivos.
RJ, 4 de janeiro de 2024.