A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52967/11070/2023 de 19/10/2023, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para NOVA RIOTEL EMPRENDIMENTOS HOTELEIROS, estabelecido na AVENIDA ATLANTICA, 4240, , COPACABANA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 646 (seiscentas e quarenta e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00822/19 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01220/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01721/19 (17º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230059665, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LUZES DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO, assinada pelo sr. JORGE EDUARDO DE BARROS MARCARIAN, CREA/RJ nº 1970100842, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230059683, referente à MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO DA ESCADA, assinada pelo sr. JORGE EDUARDO DE BARROS MARCARIAN, CREA/RJ nº 1970100842, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230122048, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. MOISES GRINAPEL, CREA/RJ nº 1984100944, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230225584, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230252943, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E OPERAÇÃO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: VENTILADORES DE EXAUSTÃO, assinada pelo sr. MARCO ANTONIO BORGES, CREA/RJ nº 2020108094, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020220297624, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO GRUPO MOTOR GERADOR, assinada pela sr. NATALIA NAVES PENA, CREA/RJ nº 2014131598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020230229461, referente aos SERVIÇOS DE IGNIFIGAÇÃO, assinada pelo sr. MAURICIO ROSA GONCALVES DIAS, CREA/RJ nº 1994110026, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Aline Pereira dos Santos, CPF nº 178.174.127-15; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00822/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima restrita aos salões de convenções existente no 4º pavimento, que será de 646 (seiscentas e quarenta e seis) pessoas sentadas, divididas da seguinte forma: 150 (cento e cinquenta) pessoas no Salão Rio de Janeiro I, 196 (cento e noventa e seis) pessoas no Salão Rio de Janeiro II, 66 (sessenta e seis) pessoas no Salão Rio de Janeiro III, 96 (noventa e seis) pessoas no Salão Arpoador, 102 (cento e duas) pessoas no Salão Copacabana, 20 (vinte) pessoas no Salão Flamengo e 16 (dezesseis) pessoas no Salão Botafogo.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2023.