Autorização

A-01841/17

O CORPO DE BOMBEIROS, consoante o disposto no decreto nº 16.695, de 12 de Julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no protocolo nº E27/34706/11075/2017, resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  CIRCO REAL MADRI

EVENTO: CIRCO MADRI.

LOCAL:  AVENIDA DAS FLORS, 03, ESQUINA COM RODOVIA MAGE NANILHA.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  BARBUDA - MAGE.

DATA(S): QUINTA E SEXTA DAS 20:30 ATE AS 22:00 SÁBADO E DOMINGO DAS 18:30 AS 22:00.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 200(duzentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas;

02- O responsável pelo evento, deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos;

a) Inicio do evento: 27/07/2017

b) Término do evento: 27/08/2017

03- O local onde será realizado o evento somente poderá funcionar com música mecânica e/ou ao vivo, atendendo os seguintes horários:

a) De 20:30 às 22:00 horas quintas e sextas-feiras;

b) De 18:30 às 22:00 horas Sabados e domingos;

c) Este horário será prorrogado para os casos em que o nível de decibéis, que atinjam o ambiente externo da edificação, não seja superior ao permitido pela Lei 126/77 e/ou possuam isolamento acústico apropriado, onde impeça a propagação do som para fora do local em que é produzido;

04- O responsável pelo evento, além de observar o que dispõe a Resolução SEDEC nº 278/04 deverá providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes nos estabelecimentos para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos que, conforme reza a Lei nº 1535/89, regulamentada pela Resolução SEDEC nº 097/91, poderão ser transmitidos da seguinte forma:

a) Por chamada oral - na forma de gravação ou ao vivo pelo apresentador do espetáculo, utilizando-se o sistema de som do estabelecimento;

b) Por filme de curta metragem – na forma de redação, de planta baixa ou croquis, podendo ser animado ou não e com mínimo de tempo de 30 segundos de duração;

c) Por impressos - na forma de planta baixa ou croquis assinalando no mesmo a posição onde se encontra o observador. Confeccionado na dimensão mínima de formato A-4, e em quantidade de um para 250 metros quadrados ou cada 20 metros.

05- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa;

06- Manter, durante o funcionamento, pessoa idônea que represente o(s) responsável(eis), para receber notificação ou autos de autoridades, bem como, responder pela observância da Resolução SEDEC nº 278/04;

07- É proibida a queima de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas;

08- O EVENTO NÃO FOI AUTORIZADO PARA UTILIZAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL, SEJA SOB A FORMA DE CILINDROS DE GLP OU CANALIZADO DE RUA, NÃO SENDO ADMITIDO ABASTECIMENTO DE QUALQUER TIPO DE GÁS COMBUSTÍVEL SEM A PRÉVIA ANÁLISE DO CORPO DE BOMBEIROS.

09- Foram apresentados os seguintes documentos:

a) ART 2020170018267 - MONTAGEM DE CIRCO, SEM ARQUIBANCDAS, COM LONAS ANTICHAMAS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO  E COMBATE A INCÊNDIO. EQUIPAMENTOS EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇAO

b) NOTA FISCAL Nº 98 DA PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO

c) NOTA FISCAL Nº 3071-E DA PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO

10- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como a legislação que trata da Perturbação do Trabalho e Sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

11 - O local foi vistoriado pelo CAP BM SANDRO CERQUEIRA - QOC/07 - RG: 40022.

12- Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima. 

 

 Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2017.